Visão monocular garante acesso à benefícios do INSS?

Visão monocular garante acesso à benefícios do INSS?

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Diante disso, nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

A Lei pode ser conferida no Diário Oficial da União, na edição do dia 23. Com isso, passa a ser garantido os mesmos direitos e benefícios que são assegurados às pessoas com deficiência.

A iniciativa, segundo o governo federal, pretende promover a inclusão e facilitar o acesso destas pessoas a benefícios legais.

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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência é reconhecida quando a pessoa possui apenas 20% ou menos de deficiência visual em um olho.

Ainda não existem estimativas sobre a quantidade de pessoas com visão monocular no país.

Diante disso, vamos destacar neste artigo quais são os principais benefícios que podem ser obtidos pela pessoa com visão monocular.

Visão monocular aposentadoria do inss
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Decreto

O governo também estabeleceu o decreto nº 10.654, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Então, para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência deve ser feita a avaliação biopsicossocial da visão monocular, conforme a classificação como deficiência sensorial, do tipo visual, o que garante o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Além disso, para ter acesso aos benefícios que trataremos a seguir, é preciso que a pessoa comprove sua condição financeira e demonstre que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para requerer benefícios, também não pode receber qualquer outro auxílio referente à seguridade social.

Quais benefícios posso obter?

Com o reconhecimento da condição de deficiência, o primeiro benefício que pode ser requerido por pessoas com visão monocular se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado à pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Desta forma, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante o pagamento mensal de um salário mínimo que, em 2021, corresponde à R$ 1.100,00.

Tem direito ao BPC as pessoas que possuam renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

Para a pessoa com deficiência: qualquer idade: pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo, mínimo de 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é pago aos segurados que, por motivo de doença após seu afastamento de 15 dias de suas atividades profissionais.

Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles está a carência mínima que é de 12 contribuições mensais, além de comprovar a incapacidade.

O segurado também deve passar por perícia médica que ateste sua condição de saúde.

Mas pode acontecer que o prazo de recebimento do benefício não seja suficiente para que ele se recupere totalmente e retorne às suas atividades laborais, sendo assim, é possível pedir a sua prorrogação.

Aposentadoria por deficiência

É destinada ao trabalhador que tenha exercido atividades laborais na condição deficiente. Este benefício possui embasamento legal na Constituição Federal, para o reconhecimento da concessão de aposentadoria às pessoas reconhecidamente deficientes.

Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.

Existem duas espécies de aposentadoria destinadas à pessoa portadora de deficiência, conforme a Lei Complementar nº 142/2013.

São elas:

Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência: Benefício para o trabalhador urbano ou rural que:

comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.

Para começar, este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Depois da análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência.

É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

Você não precisa ir ao INSS, pois este pedido é realizado totalmente pela internet.

Fontes: jornalcontabil


Advogado Especialista em Benefícios do INSS no centro de São Paulo. Advogado para contagem de tempo de serviço, aposentadoria especial, reforma da previdência.