O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará na próxima quinta-feira (15) o agendamento para o atendimento nas agências da Previdência de segurados que precisam de serviços que não podem ser realizados a distância, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
O serviço, chamado atendimento especializado, é voltado para o público que não estava conseguindo atendimento presencial devido à pandemia de Covid-19, que levou o órgão a restringir o acesso aos postos para a execução de tarefas específicas, como o cumprimento de exigência (entrega de documentos) e perícias médicas.
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Um dos serviços listados como disponíveis nas agências é, justamente, a “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.
Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria 908, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o agendamento será realizado.
Esse agendamento também poderá ser feito diretamente nas agências, para uma data próxima, nos casos em que o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135.
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Segundo portaria da diretoria de benefícios do órgão, o atendimento especializado estará disponível para os seguintes serviços:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
- Apresentar contestação de NTEP (nexo técnico epidemiológico);
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
- Solicitar Retificação de CAT;
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru.
Fonte: amazonasatual.com.br