No início desta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a anunciar que as donas de casa também podem se aposentar, assim como qualquer outro trabalhador.
Segundo o INSS, uma dona de casa precisa contribuir como todos os outros cidadãos. Porém, caso ela seja de baixa renda, existem condições especiais de aposentadoria. Neste caso, a dona de casa poderá contribuir com o INSS com uma alíquota de 5% sobre o seu salário mínimo atual. Com base nos dados de 2022, essas mulheres teriam que contribuir para o instituto com R$ 60,60 mensais.
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Para ser considerada em situação de vulnerabilidade, a dona de casa precisa estar com o registro no CadÚnico devidamente atualizado. Dessa forma, o INSS definirá quem poderá contribuir de forma especial.
Outra questão que o INSS vai observar para reduzir essa alíquota é o tipo de atividade realizada pela cidadã. De acordo com a instituição, só é considerada dona de casa quando a única atividade que ela exerce são os afazeres domésticos.
Para isso, ela não poderá ter nenhum tipo de remuneração própria registrada oficialmente, mesmo que essa remuneração não seja suficiente para ultrapassar o limite máximo permitido.
Além disso, o INSS também leva em consideração a renda da dona de casa. De acordo com as regras gerais, ela precisará ter um limite mensal de ganhos de dois salários mínimos por mês. Lembrando que o teto para a modalidade este ano é de R$ 2.424.
Sendo assim, ao passar por todos esses critérios, o valor da aposentadoria será sempre de um salário mínimo equivalente ao que se registra no ano vigente. Para este ano, o valor é de R$ 2.212.
Donas de casa que não são de baixa renda
As donas de casa que não estão em situação de vulnerabilidade também podem se aposentar pelo INSS. Porém, é necessário contribuir com uma alíquota mensal maior.
Nesse caso, o instituto exige que a dona de casa contribua com 11% do valor do salário mínimo. Em 2022, este valor daria cerca de R$ 133,32 mensais.
Vale ressaltar que, mesmo pagando a mais mensalmente, quando essa cidadã se aposentar, ela terá direito apenas ao valor do salário mínimo vigente por mês. Portanto, a diferença da questão da baixa renda envolve apenas a questão da contribuição.
Fonte: seucreditodigital.com.br
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