Donas de casa: confira as opções de aposentadoria do INSS

No início desta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a anunciar que as donas de casa também podem se aposentar, assim como qualquer outro trabalhador.

Segundo o INSS, uma dona de casa precisa contribuir como todos os outros cidadãos. Porém, caso ela seja de baixa renda, existem condições especiais de aposentadoria. Neste caso, a dona de casa poderá contribuir com o INSS com uma alíquota de 5% sobre o seu salário mínimo atual. Com base nos dados de 2022, essas mulheres teriam que contribuir para o instituto com R$ 60,60 mensais.

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Para ser considerada em situação de vulnerabilidade, a dona de casa precisa estar com o registro no CadÚnico devidamente atualizado. Dessa forma, o INSS definirá quem poderá contribuir de forma especial.

Outra questão que o INSS vai observar para reduzir essa alíquota é o tipo de atividade realizada pela cidadã. De acordo com a instituição, só é considerada dona de casa quando a única atividade que ela exerce são os afazeres domésticos.

Donas de casa confira as opções de aposentadoria do INSS
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Para isso, ela não poderá ter nenhum tipo de remuneração própria registrada oficialmente, mesmo que essa remuneração não seja suficiente para ultrapassar o limite máximo permitido.

Além disso, o INSS também leva em consideração a renda da dona de casa. De acordo com as regras gerais, ela precisará ter um limite mensal de ganhos de dois salários mínimos por mês. Lembrando que o teto para a modalidade este ano é de R$ 2.424.

Sendo assim, ao passar por todos esses critérios, o valor da aposentadoria será sempre de um salário mínimo equivalente ao que se registra no ano vigente. Para este ano, o valor é de R$ 2.212.

Donas de casa que não são de baixa renda
As donas de casa que não estão em situação de vulnerabilidade também podem se aposentar pelo INSS. Porém, é necessário contribuir com uma alíquota mensal maior.

Nesse caso, o instituto exige que a dona de casa contribua com 11% do valor do salário mínimo. Em 2022, este valor daria cerca de R$ 133,32 mensais.

Vale ressaltar que, mesmo pagando a mais mensalmente, quando essa cidadã se aposentar, ela terá direito apenas ao valor do salário mínimo vigente por mês. Portanto, a diferença da questão da baixa renda envolve apenas a questão da contribuição.

Fonte: seucreditodigital.com.br

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