INSS vai atender na agência quem não consegue usar 135 e aplicativo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará na próxima quinta-feira (15) o agendamento para o atendimento nas agências da Previdência de segurados que precisam de serviços que não podem ser realizados a distância, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

O serviço, chamado atendimento especializado, é voltado para o público que não estava conseguindo atendimento presencial devido à pandemia de Covid-19, que levou o órgão a restringir o acesso aos postos para a execução de tarefas específicas, como o cumprimento de exigência (entrega de documentos) e perícias médicas.

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Um dos serviços listados como disponíveis nas agências é, justamente, a “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.

Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria 908, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o agendamento será realizado.

Esse agendamento também poderá ser feito diretamente nas agências, para uma data próxima, nos casos em que o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135.

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Segundo portaria da diretoria de benefícios do órgão, o atendimento especializado estará disponível para os seguintes serviços:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
  • Apresentar contestação de NTEP (nexo técnico epidemiológico);
  • Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  • Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  • Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • Consulta à consignação administrativa;
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • Solicitar Retificação de CAT;
  • Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
  • Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  • Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
  • Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru.

Fonte: amazonasatual.com.br


Advogado Especialista em Benefícios do INSS no centro de São Paulo. Advogado para contagem de tempo de serviço, aposentadoria especial, reforma da previdência.