Visão monocular garante acesso à benefícios do INSS?
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Diante disso, nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
A Lei pode ser conferida no Diário Oficial da União, na edição do dia 23. Com isso, passa a ser garantido os mesmos direitos e benefícios que são assegurados às pessoas com deficiência.
A iniciativa, segundo o governo federal, pretende promover a inclusão e facilitar o acesso destas pessoas a benefícios legais.
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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência é reconhecida quando a pessoa possui apenas 20% ou menos de deficiência visual em um olho.
Ainda não existem estimativas sobre a quantidade de pessoas com visão monocular no país.
Diante disso, vamos destacar neste artigo quais são os principais benefícios que podem ser obtidos pela pessoa com visão monocular.
Decreto
O governo também estabeleceu o decreto nº 10.654, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
Então, para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência deve ser feita a avaliação biopsicossocial da visão monocular, conforme a classificação como deficiência sensorial, do tipo visual, o que garante o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
Além disso, para ter acesso aos benefícios que trataremos a seguir, é preciso que a pessoa comprove sua condição financeira e demonstre que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para requerer benefícios, também não pode receber qualquer outro auxílio referente à seguridade social.
Quais benefícios posso obter?
Com o reconhecimento da condição de deficiência, o primeiro benefício que pode ser requerido por pessoas com visão monocular se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado à pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Desta forma, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante o pagamento mensal de um salário mínimo que, em 2021, corresponde à R$ 1.100,00.
Tem direito ao BPC as pessoas que possuam renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade: pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo, mínimo de 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é pago aos segurados que, por motivo de doença após seu afastamento de 15 dias de suas atividades profissionais.
Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles está a carência mínima que é de 12 contribuições mensais, além de comprovar a incapacidade.
O segurado também deve passar por perícia médica que ateste sua condição de saúde.
Mas pode acontecer que o prazo de recebimento do benefício não seja suficiente para que ele se recupere totalmente e retorne às suas atividades laborais, sendo assim, é possível pedir a sua prorrogação.
Aposentadoria por deficiência
É destinada ao trabalhador que tenha exercido atividades laborais na condição deficiente. Este benefício possui embasamento legal na Constituição Federal, para o reconhecimento da concessão de aposentadoria às pessoas reconhecidamente deficientes.
Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.
Existem duas espécies de aposentadoria destinadas à pessoa portadora de deficiência, conforme a Lei Complementar nº 142/2013.
São elas:
Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência: Benefício para o trabalhador urbano ou rural que:
comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.
Para começar, este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Depois da análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência.
É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.
Você não precisa ir ao INSS, pois este pedido é realizado totalmente pela internet.
Fontes: jornalcontabil